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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Funcionário sem registro

Cleonice Zagonel

Cleonice Zagonel

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Sábado | 5 fevereiro 2022 | 11:04

Bom dia
Tenho uma funcionário que era free lance trabalhava quando eu precisava, mas isso foi ficando frequente, e hoje trabalho todos os dias 6h. Pedi a ela os documentos, mas, falou que não tinha a identidade está  desatualizada quando ainda era analfabeta. Já cobrei ela várias vezes pra fazer e nada ainda. Está semana apareceu dizendo que está grávida, como procedo com esta situação.

Thiago

Thiago

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2022 | 08:23

Bom dia Cleonice,

Aqui tivemos algo parecido, uma funcionária estava trabalhando no cliente sem registro (ele pagava ela por fora) e somente fomos ter conhecimento quando ele entrou em contato com nós falando que a mesma estava grávida. A alternativa foi fazer a admissão dela imediata para não termos problema maiores.

Em relação a identidade, creio que seja em todo canto, pelo menos aqui no estado, fazer RG esta uma luta. 

Atenciosamente,

Thiago.
Willian Winter

Willian Winter

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2022 | 08:48

Bom dia!

Qualquer pessoa fisica que preste qualquer tipo de prestação de serviço remunerada deverá contribuir com o INSS, caso ela atenda aos critérios da previdencia ela terá garantido o sua licença maternidade;

Sendo funcionário autonomo será regido pelo código civil ainda assim essa habitualidade e jornada é um prerrogativa para que seja considerado um vinculo trabalhista e passe a vigorar as regras da CLT.

Quanto ao RG esse não é um documento obrigatório para fazer o registro no e-Social, eu consideraria a hipotese de fazer o registro apenas com o que é obrigatório (CTPS, PIS, CPF, NOME, DATA NASCIMENTO, ENDEREÇO), e depois atualizaria conforme necessário.

Vale lembrar que o registro retroativo, poderá gerar multa mais para frente.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2022 | 14:21

Cleonice,
Deve ser usada a CTPS digital, cujo número é formado pelo CPF:
- Numero: 7 primeiros dígitos do CPF.
- Série: 4 últimos dígitos do CPF.
- UF: a do colaborador ou do empregador.
- Data da emissão: a atual.
A inscrição no PIS é feita através do CS.

Willian Winter

Willian Winter

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2022 | 11:05

Cleonice Zagonel
Desde 2019 o ministério do trabalho, através de portaria, pede para que seja dado preferencia pela CTPS Digital, app que pode ser utilizado em android ou ios. São poucas as regiões do brasil que fazem emissão de CTPS Fisica.

Não tenho certeza se este link funiona para fazer o registro CPF, mas segue: servicos.receita.fazenda.gov.br

Para fazer o PIS deverá o empregador PJ fazer através do conectividade social da caixa preenchendo o formulário, ou o contrinuinte pode se increver através do site do CNIS, serve para hipoteses de individual, facultativo etc. mas como o numero deve ser unico por contrinbuinte servirá para registrar na empresa, segue o link: https://cnisnet.inss.gov.br/cnisinternet/faces/pages/index.xhtml

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