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Desconto V.T e V.A

Vitória Giovana Moraes dos Santos

Vitória Giovana Moraes dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 3 anos Sábado | 5 fevereiro 2022 | 11:44

Olá, Bom Dia! 

Sou do departamento do RH e sempre fiz os descontos do VT e VA quando tem faltas e atestado, como o colaborador não utiliza para ir na Empresa.
No holerite sempre desconta 6% do VT e 1,00 do V.A.
Uma colaboradora me perguntou o porque descontamos os dias ausentes se já tem o desconto em folha, disse que não pode ser descontando o V.A que é lei e tem diferença do V.R.
Minha pergunta é eu posso descontar mesmo tendo desconto na folha de 6% do VT? 
Existe Lei informando que não pode descontar V.A?

Obrigada!

Willian Winter

Willian Winter

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2022 | 11:43

O desconto de vale transporte se refere a coparticopação dos empregados em seu deslocamento ao trabalho, independente de quanto o empregado receba o desconto será de até 6% sobre o salario do mês, não podendo ultrapassar o total de vales fornecidos. Acontece que se o colaborador falta é direito do empregador obter o reembolso do VT não utilizado, lançando assim um rubrica diferente para esse evento. 

O Vale-Refeição e/ou alimentação é descontado até 20% dos valor fornecido, o vale refeição tem o intuito de servir para alimentação diária do empregado, em suma para ser utilizado na intrajornada enquanto que o vale alimentação tem o para seu fim colocar alimentos básicos para sustento da sua familia, em tese não é o dinheiro do almoço e sim o da comida da sua familia.

Por fim o PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador proíbe que o VALE ALIMENTAÇÃO seja descontado ou reembolsado pelo empregador em caso de faltas.


www.tst.jus.br

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