Marcos Henrique Ambrósio Ramos Pimentel
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo Comecei a trabalhar com Departamento pessoal recente e as vezes ainda me confundo com as competências de recolhimento. Um funcionário da empresa foi demitido dia 01/02/2022, o aviso prévio do mesmo foi trabalhados, por tanto ao chegar em fevereiro ele recebeu o seu salário referente ao trabalho do mês de Janeiro, mais as verbas rescisórias.
Minha dúvida é se o INSS da rescisão deve ser recolhido agora na competência 01/2022 ou apenas mês que vêm na competência 02/2022