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Créditos na DCTF WEB retenção INSS notas

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2022 | 09:20

Bom dia, por favor me tirem uma dúvida, tenho valores de retenção enviados por REINF, só posso compensar um mês?
Exemplo no mês 10/2021 tenho 100,00 informado na REINF + 200,00 no mês 11/2021, caso a minha GPS ref. 01/2022 seja no valor de 500,00, só posso compensar os 100,00 ref. ao mês 10/2021 e terei que recolher o restante? 
Estou perdida, obrigada 

Inês Zanotti
Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2022 | 10:43

Bom dia.

As notas de novembro você deve informar na reinf de novembro. Os valores retidos nessas notas serão compensados no DCTFWeb do mês 11 abatendo o valor a pagar do INSS. Em caso de saldo você deverá pedir restituição do valor restante através do Per/dcomp web.

Não temos mais como deixar o saldo e compensar no mês seguinte desde o mês 10/2021.

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 31 março 2022 | 08:21

Bom dia, Cesar ou quem possa me ajudar, ref. ao assunto acima...
Pode ou não usar os créditos para compensar a GPS, estava lendo nas perguntas da RFB e entendi que pode sim, fazer a compensação ref. as retenções dos 11% nas notas  com os créditos existentes, entendi também que o que NÃO pode é salário familia e maternidade.
Por favor o que está correto?
Obrigado

Inês Zanotti
Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 31 março 2022 | 08:56

INES

digamos o seguinte

mês 11 :  total devido  R$ 300,00     retenção NF   500,00     -   darf  prev : zero     a compensar    200,00
mes 12  :  total devido   400,00       retenção  550,00       darf  prev: zero     a compensar   150,00

mes 01/2022  -  DFCTF WEB original >  total devido   R$ 500,00

acessar o PERDCOMP WEB    ( serão 2 vezes - uma para cada credito)

mes 11 - credito  200,00  -->    importar o debito da DCTFWEB 01/2022   e preencher até o valor limite do credito  -  no meu exemplio  200,00  -->   - ficha  INSS   200,00  -->  pode se outra cfme o caso

mes 12 - credito  150,00  -->    importar o debito da DCTFWEB 01/2022   e preencher até o valor limite do credito  -  no meu exemplio  150,00  -->   ficha INSS   R$ 150,00  --> pode se outra cfme o caso

Transmita os PERDCOMP

volte  para a DCTFWEB  e retifique a declaração "IMPORTANDO" os perdcomp  e  retransmita

saldo a pagar do mes 1 ->  500,00 - 200 - 150 =   150,00

Marlus

DORIS BUTTENBENDER

Doris Buttenbender

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 18 agosto 2022 | 15:41

Boa tarde, estava olhando as respostas sobre este assunto, fazendo retificação, zerando valor a pagar, afinal tem saldo credor anterior,  acabou aparecendo no relatório de pendências o valor destes débitos em aberto,  algumas consultorias nossas,  dizem para não pode retificar, apenas fazer a Decomp. Agora fiquei mais confusa e sem saber o que fazer e como resolver.

MIRIA MIRANDA DE SÁ

Miria Miranda de Sá

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 7 dezembro 2022 | 16:50

Aproveitando a postagem, uma empresa MEI, que prestar serviços de pedreiro para uma empresa, quando ela emitir a Nota Fiscal, terá que fazer a retenção de 11%.Quem vai pagar a guia será a empresa que a contratou correto?
E os 20% , da parte patronal, quem pagará? A empresa que contratou ou a MEI contratada?

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