x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 7.424

GFIP Declaratória

Valeska Schwanke Fontana Salvador
Articulista

Valeska Schwanke Fontana Salvador

Articulista , Diretor(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 26 maio 2010 | 16:10

Boa tarde amigos!

Tivemos que demitir o nosso contador, pois o mesmo simplesmente não fez nada (nenhuma declaração) na nossa empresa e agora estamos correndo atrás de reorganizar tudo e se preparar para as consequência...

Bom, nossa empresa não possui funcionários e quem faz os serviços comerciais e administrativos são os diretores, os quais não possuem fins empregatícios (recolhimento de FGTS) . Conforme vasculhei no próprio fórum, esse fato não desobriga a declaração anual da GFIP (informação que tínhamos do contador era que não precisavamos declarar nada). Porém, deve ser feita a GFIP declaratória.

Pergunto a vocês, posso fazer agora essa GFIP declaratória, retroagindo todos os anos que não foram entregues? Vocês sabem me informar quais são as penalidades que sofreremos por esse atraso?

Muito obrigada pela ajuda.

Grande abraço a todos.

Nice

Nice

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 27 maio 2010 | 01:17

Olá Valeska!

Sim, você deve regularizar esta situação pois irá implicar em futuras retiradas de Certidões Negativas, etc.

A empresa está obrigada a declarar a ausência de fatos geradores e/ou de informações, a chamada GFIP sem movimento (declaratória), somente na primeira competência do período em que se verificar tal situação, ficando dispensada de fazer a mesma declaração nos meses seguintes, até que venham a existir fatos geradores e/ou informações que devam ser declarados em GFIP. Lei nº 8.212, de 1991, artigo 32, IV e § 9º;
Verifique se o contador não fez essas transmissões na época.

Já em relação a competência 13 (décimo terceiro) é necessário o envio, (mesmo que a empresa não tenha movimentação).
Essa informação passou a ser obrigatória a partir de 2005.

Quando eu faço uma declaração espontânea de informação no SEFIP, não cabe a multa, a menos que a empresa tenha recebido o ofício requerendo este valor.

Abç
Nice

Wendy Santos Cordeiro

Wendy Santos Cordeiro

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 18:23

Boa tarde,

em se falando de GFIP declaratoria tenho uma empresa que não possui funcionários,somente a retirada pró-labore e a minha chefe pediu que eu fizesse essa informação,mas por onde começar?
Qual o código de recolhimento?
Ou será que é ausência de fato gerador?
Faço direto no programa??

Agradecida!

Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 20:57

Boa noite, Wendy... Você deverá informar a GFIP no codigo 115, com fato gerador, já que a empresa tem a retirada Pro labore; O detalhe é que você irá colocar a retirada , na modalidade "1" ( declaração ao FGTS e Previência); você poderá importar os dados do seu programa( se tiver) ou digitar diretamente no programa SEFIP.

Espero ter ajudado

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.