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FALECIMENTO DE AVÓS

Willian Winter

Willian Winter

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2022 | 11:10

é direito do empregado falta justificada por 2 dias consecutivos, segundo art 473 da CLT.

A Licença é concedida para os casos de falecimento de algum dos seguintes familiares:
• descendentes (filhos, netos e bisnetos);
• ascendentes (pais, avós e bisavós);
• cônjuge; irmãos;
• pessoa que seja declarada na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado como seu dependente econômico.

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