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GFIP 650 - PROCESSO TRABALHISTA

Jéssica Rafaela Neris

Jéssica Rafaela Neris

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2022 | 13:19

Boa tarde Colegas,

Poderiam me ajudar, é a primeira vez que irei realizar este procedimento.

o Caso é  o seguinte:

Uma ex social ganhou na justiça e seu vinculo foi reconhecido:

No acordo foi estipulado os seguintes valores:

Horas extras + 50% e reflexos em DSR - R$ 7.419,75
Reflexos das horas extras sobre 13º salário - R$ 829,08
Reflexos Horas Extras sobre férias indenizadas + 1/1 - R$ 795,45
Saldo de salário - R$ 5.721,05 Férias indenizadas + 1/3 - R$ 9.333,33
13º salário - R$ 7.000,00
Artigo 477 da CLT - R$ 6.000,00
Juros - R$ 5.058,91
Honorários - R$ 3.267,82 

O valor de Inss a recolher 5.562,26, e  a empresa quer parcela o Inss.
A sentença saiu em 12/2020, e a ultima parcela paga a reclamante foi em 12/2021.

A duvida é o seguinte como preencho na Gfip.

tem que preencher as seguintes informacoes:
N° do processo: ok
Ano; ? é o ano que saiu a sentença?
Vara: Ok
Período Inicio e Período Final: Qual ano coloco o ano e o mes que saiu a sentença? Ou o ano que foi pago a ultima parcela do acordo a reclamante ?

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