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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Bruno Alves

Bruno Alves

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2022 | 08:10

Bom dia,
Alguém pode me ajudar com esse erro:

No caso de empregador Pessoa Jurídica, todos os eventos periódicos (exceto S-1298 e S-1299) e desligamentos/términos de TSVE de um mesmo período de apuração (mês/ano da data do desligamento (S-2299) ou da data do término de TSVE (S-2399)) devem possuir campo processo de emissão [1, 3] ou [4]. Ação sugerida: Verifique a informação prestada no referido campo e as datas informadas no período de apuração.

É um MEI com 1 funcionário, data de admissão 01/01/2022.
Fiz tudo pelo "Simplificado Pessoa Jurídica"
Quando eu vou fazer o encerramento da folha de 01/2022 da essa mensagem de erro. E engraçado que se eu fazer o encerramento da folha de 02/2022 ela não gera erro.

Obrigado

Maria Eduarda dos Santos

Maria Eduarda dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2022 | 09:08

Bruno, não tive experiencia com esse erro do E-Social. 
Acredito que no atendimento por telefone, a equipe do E-Social consiga lhe ajudar. 0800 730 0888
Sempre fui bem atendida e com resoluções rápidas. 

Koerich Contabilidade e Consultoria
Rua Hermutte Bernardo Bruch - Bela Vista - Palhoça/SC
E-mail [email protected]
JJJJJJ

Jjjjjj

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 2 anos Quarta-Feira | 2 março 2022 | 13:37

Conseguiu resolver? Pra mim, aparece um erro na hora de lançar um desligamento fde TSVE de produtor rural, não aparece a opção de cadastrar o CAEPF do produtor, aparece apenas CNPJ e o CNO (não é o caso).

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