Thaynara Araujo Arsego
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos Olá, estou com dúvidas sobre o Art 58 CLT:
“Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)”
Minha dúvida é:
Carga horária 07:42 - 12:00 / 13:30 - 18:00.
Exemplo:
07:48 - 12:00 / 13:30 -18:00 - atrasou 6min na entrada, geraria 06min de atraso ou ainda não pois não chegou ao limite máximo de dez minutos diários?