x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 0

acessos 149

Tolerância de atrasos

Thaynara Araujo Arsego

Thaynara Araujo Arsego

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 2 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2022 | 10:28

Olá, estou com dúvidas sobre o Art 58 CLT:

“Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)”

Minha dúvida é: 

Carga horária 07:42 - 12:00 / 13:30 - 18:00.

Exemplo:
07:48 - 12:00 / 13:30 -18:00 - atrasou 6min na entrada, geraria 06min de atraso ou ainda não pois não chegou ao limite máximo de dez minutos diários?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.