x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 813

JOCELI DE OLIVEIRA

Joceli de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2022 | 13:53

Boa tarde. 
Em 2021 contratamos serviços de alvenaria por prestador de serviço do MEI, não houve retenção de IR. Mas sobre o valor total da NF recolhemos 20% de INSS. Nossa dúvida é a seguinte: precisamos incluir os dados desse Prestador de Serviço MEI na DIRF 2022?

Tiago J. Rodrigues

Tiago J. Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Diretor(a) Recursos Humanos
há 2 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2022 | 07:38

Fica dispensado de apresentar a Dirf o MEI (Microempreendedor Individual), nos termos da Lei Complementar 123/2006, que tenha efetuado pagamentos sujeitos ao IR/Fonte, exclusivamente a título de comissões e corretagens relativas à administração de cartões de crédito.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.