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Retenção INSS nota fiscal prestação de serviço PF

Élio Soares

Élio Soares

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2022 | 10:32

Prezados amigos, boa tarde!

Estou com uma duvida enorme, meu cliente me entregou uma nota de prestação de serviço ( Hidráulica )  emitida por uma pessoa física, nisso tenho que fazer o recolhimento do INSS, antigamente as informações eram prestadas via SEFIP, mais agora fiquei meio perdido onde presta a informação, fui pelo ECAC, mais na EFD - REINF so achei opções de PJ, alguém já realizou esse processo e pode me da uma luz ?

Luis Gustavo

Luis Gustavo

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 2 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2022 | 16:24

Boa tarde Élio, se é pessoa física prestadora de serviços é Autônomo.

Vou replicar abaixo parte de uma informação que encontrei em outro site, talvez possa lhe ajudar, segue:

Como informar autônomo no eSocial:

Assim como no caso da SEFIP, informar esse profissional no eSocial não é um bicho de sete cabeças.

Basta seguir o processinho normal de fazer a folha de pagamento incluindo-o e depois dar a carga para o ambiente do SPED de acordo com o software que você usa.

Mas alguns conhecimentos você deve ter, até para que possa revisar o que foi feito pelo sistema.

Primeiramente, os dados do autônomo também devem passar pela qualificação cadastral, que hoje é realizada através do cruzamento do nome com o PIS e data de nascimento, através do portal que pode ser acessado clicando aqui.

Após a evidência de que não há divergências, o fluxo para declaração deve seguir.

Alguns ainda acreditam no mito de que todos os profissionais sem vínculo empregatício devem ser informados através do evento S-2300, mas a página 220 do Manual do eSocial 2.5.1 vai dizer que não é bem assim.

Embora seja possível o seu cadastro por este evento, não é muito recomendado, haja vista que, nos meses em que esse profissional não tiver remuneração, caso não haja indicação do término por meio do evento S-2306, o eSocial gerará advertências e isso pode dificultar a sua vida.

O que é obrigatório, de fato, é o envio das informações da remuneração do profissional autônomo nos eventos abaixo, que, além dos valores, também comportam os dados cadastrais desse colaborador.

Evento S-1200 – Folha de Pagamento
Evento S-1210 – Pagamentos de Rendimentos

Nos eventos acima, devem constam as informações de proventos, descontos e rubricas de resultado da folha de pagamento dos autônomos, assim como os dados do pagamento, como valor do líquido e data.

Os dados cadastrais do profissional obrigatórios para conclusão do processo do envio dos S-1200 e S-1210 são estes:

Nome Completo;
PIS;
CPF;
Data de Nascimento;
CBO.

Existem outros dados, claro, que precisarão ser informados, caso haja peculiaridade, tais como os dados da outra empregadora, se o profissional tiver mais de um vínculo.

Eu não irei me ater ao que é cada um dos eventos mencionados acima e à sua composição, porque você pode consultar essas informações diretamente no site do eSocial e, como julgo que a linguagem é simples, tanto do manual de orientações, quanto dos documentos do leiaute – esse é não é tão assim –, tudo bem você ir lá beber direto da fonte.
Site em que poderá encontrar a orientação na íntegra: https://gentee.com.br/autonomo-inss-folha-e-mais/

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