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Rescisão antecipada faltando 1 dia

Helmut

Helmut

Iniciante DIVISÃO 2, Jornalista
há 2 anos Domingo | 13 fevereiro 2022 | 12:59

Olá, como estão?

Estou com algumas dúvidas e gostaria que alguém pudesse me ajudar. É o seguinte...

Passei por um contrato de experiência numa famigerada empresa. Pois bem, ao final do 89° dia trabalhado (07/02) eles disseram que não iam continuar com meu contrato e que me ligariam pra assinar a homologação nos próximos dias.

Minha dúvida é: isso configura como rescisão antecipada? Sei que eu poderia deixar para lá, mas por ter sido um ambiente extremamente hostil e sem muito senso de humanidade para com seus funcionários, decidi me importar quanto a isso.

Então, o que eu poderia fazer ou dizer a respeito? Quais são os direitos de uma pessoa que sofrera com a antecipação do empregador?

Grato!

Iara da Conceição Santos

Iara da Conceição Santos

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2022 | 08:35

Bom dia Helmut,
Creio que ele tenham te comunicado no 89º dia por conta do 90º recair em final de semana ou feriado, ou até por precaução de não deixar que o contrato se torne indeterminado.
Quando o empregador dispensa o empregado antes do término do contrato por prazo determinado(que o caso do de experiência), deverá indenizar o emprego em 50% dos dias faltantes para o fim do contrato.
Esse 1 dia muito provavelmente será pago em rescisão. 

Helmut

Helmut

Iniciante DIVISÃO 2, Jornalista
há 2 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2022 | 12:34

Olá Iara, obrigado por responder minhas perguntas.

Então, na verdade o dia 07/02 caiu numa segunda-feira, sendo que era para ter sido na terça e não era feriado. Pois então, eu devo alerta-los sobre esse caso ou você acha melhor aguardar o pagamento das verbas rescisórias? Marcaram o exame para amanhã e muito provavelmente o pagamento também será, mas temo que tenham se enganado e não perceberem tal erro.

E quanto a multa do FGTS, não é levado em conta?

Obrigado!!

Iara da Conceição Santos

Iara da Conceição Santos

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2022 | 13:32

Boa tarde Helmut,
Se você está com dúvidas, o mais aconselhável é entrar em contato com o RH da empresa. Acho muito difícil a empresa deixar de pagar este 1 dia, além do mais a lei diz que em caso de rescisão antecipada do contrato de trabalho por prazo determinado por parte do empregador, este deverá indenizar o empregado pela metade dos dias faltantes para o término de contrato, neste caso não restaria dia nenhum a ser indenizado.

Multa de FGTS é devida somente em casos de demissão sem justa causa ou demissão consensual, não se aplica no seu caso.

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