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Doméstica: Rescisão antecipada, pelo empregador, do contrato de trabalho por prazo determinado

Creusa Vargas

Creusa Vargas

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 2 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2022 | 10:14

Bom dia, Senhores.
Estou fazendo a dispensa da minha Domestica no eSocial Domestico  antes do termino de contrato de experiência,   ela foi admitida em 10/01/2022 e  dispensada  hoje dia 14/02/22.
Por gentileza me explicar por que apareceu a seguinte mensagem "O motivo do desligamento selecionado não enseja o pagamento de aviso prévio",  não apareceu o valor da indenização do aviso na rescisão, fico preocupada da Domestica questionar por que não estou pagamento a Indenização  e não saber explica-la

Detalhamento da Rescisão: 
22 Causa do Afastamento: Rescisão antecipada, pelo empregador, do contrato de trabalho por prazo determinado
24 Data de Admissão  10/01/2022  -   Data de Afastamento 14/02/2022
27 Cód. Afastamento RA2.

Por favor me oriente 

Obrigada
Creusa 

FLÁVIA PEREIRA BRANDÃO

Flávia Pereira Brandão

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2022 | 11:31

Bom dia, demissão por término ou antecipação de experiência não tem aviso prévio nem trabalhado nem indenizado.
Nesse tipo de Rescisão antecipada, pelo empregador, do contrato de trabalho por prazo determinado cabe o pagamento de 50% do valor da multa ref ao Art 480 CLT dos dias que faltavam para terminar a experiência.

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