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plano de saúde após demissão Lei nº 9656/98 da ANS -

ANDREY KAVALCIUK

Andrey Kavalciuk

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2022 | 17:55

prezados colegas 

após demissão de um empregado que nunca  realizou pagamento de convenio médico verifiquei que ele não tem direito em dar continuidade no plano de saúde justamente pq nunca colaborou com o pagamento, mesmo assim a empresa é obrigada a manter o convênio médico por mais 30 dias após a demissão

Iara da Conceição Santos

Iara da Conceição Santos

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2022 | 08:49

Bom dia Andrey,
Por precaução (pois já tivemos problemas quanto a isto) e aconselhamento jurídico, aqui na empresa, levamos em consideração que "No aviso prévio dado pelo empregador, tanto trabalhado quanto indenizado, o seu período de duração integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive reajustes salariais, férias, 13º salário e indenizações.". Sendo assim é aconselhável manter o colaborador no plano até o término do Aviso Prévio Trabalhado ou Indenizado mesmo que este não tenha coparticipação no plano. 

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