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CI atualmente pode recolher INSS em atraso?

Marco Antonio Coutinho

Marco Antonio Coutinho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2022 | 11:34

B. Dia.  Sou responsável por uma firma individual que foi desenquadrada de MEI no final de 2019.  No entanto, após o desenquadra mento, e até o atual momento não  recolhi mais nenhuma contribuição.  Será que neste caso e considerando o exposto, é viável declarar estás competências e fazer os devidos recolhimentos em atraso?  será que irão ser reconhecidas pelo INSS ? estás contribuições recolhidas em atraso?

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