Marco Antonio Coutinho
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)B. Dia. Sou responsável por uma firma individual que foi desenquadrada de MEI no final de 2019. No entanto, após o desenquadra mento, e até o atual momento não recolhi mais nenhuma contribuição. Será que neste caso e considerando o exposto, é viável declarar estás competências e fazer os devidos recolhimentos em atraso? será que irão ser reconhecidas pelo INSS ? estás contribuições recolhidas em atraso?