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faltas para quem trabalha na escala de 12x36

TANIA MARIA DA SILVA LEMOS

Tania Maria da Silva Lemos

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 27 maio 2010 | 11:57

Bom dia. Esse é meu primeiro acesso, como não encontrei resposta para a minha dúvida vou fazer minha pergunta e espero que alguém me ajude. Como faço para lançar na folha de pagamento a falta de um funcionário de uma empresa que trabalha na escala de 12x36. A pessoa responsável pelas informações das faltas na empresa me passava uma falta como sendo duas faltas e só hoje tomei conhecimento desse fato e agora gerou essa dúvida.

ARMANDO JORGE ANTONY FONSECA

Armando Jorge Antony Fonseca

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 27 maio 2010 | 14:07

Prezado Consulente,

Por analogia muitas decisões judiciais tem defendido que o regime de 12x36 deve ser aplicado o art. 67 da CLT, logo não havendo nada específico na norma coletiva que estabulou este regime de trabalho, deve aplicar o art. 473 da CLT e a Lei 605/49, art. 6.

Portanto terá prejuízo na remuneração e no descanso, caso não justifique a falta, por isso fica esse entendimento de duas faltas, que na verdade não é.

valdiceia menezes

Valdiceia Menezes

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2011 | 11:24

Bom Dia!

A minha duvida é a mesma da Tania Maria, um funcionario que trabalha 12x36 e tem 1 faltas? como descontar as faltas?Pq tem empresas que desconta em horas (12hs) e não em dia? e algumas diz que o desconto deve ser de 1/15 do salário?(deve pegar o salario e dividir por 15 e não por 30), pois ele trabalha apenas 15 dias no mes...

EX:devo descontar ?
1000,00/15=66,66
ou
1000,00/30=33,33
Qual desconto é o correto?

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