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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2022 | 14:04

Ingrid,
Como não há retirada de pró-labore, por ausência de faturamento, o sócio-administrador não é segurado obrigatório da Previdência Social. Salvo se o for por outro motivo.
Assim, poderá contribuir na qualidade de contribuinte facultativo.
Código 1406
Contribuição de 20% sobre o salário-de-contribuição, que poderá ser entre R$ 1.212,00 e R$ 7.087,22, podendo variar, dentro desses limites, mês a mês.
Vencimento dia 15 do mês seguinte ao da competência.
Mais esclarecimentos, no link abaixo.
www.gov.br

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