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Notificação de Recolhimento de débitos de FGTS.

MICHAEL ERLON R DE SOUZA

Michael Erlon R de Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2022 | 15:24

   Boa tarde, fui fiscalizado pelo MTE e recebi o despacho do auditor chefa com a decisão para recolhimento de FGTS mensal e rescisório de anos anteriores não recolhidos no período. Contudo esta decisão é administrativa e não uma sentença judicial, desta forma não tendo como recolher o valor por deposito o judicial pois não há guia de FGTS disponível para recolhimento na conectividade social, em regularidade de FGTS.
   Gostaria de saber se os senhores ou senhoras conhecem a maneira de recolhimento deste valor, tendo em vista que a mesma é uma decisão administrativa da superintendência regional do MTE.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2022 | 15:53

Na última fiscalização que acompanhei, foram feitas as GFIPs e GRRFs complementares das diferenças e geradas as guias respectivas. Atente-se ao prazo prescricional, que é de 5 anos. Consulte o jurídico.
Você pode ir à uma agência da CEF orientar-se. Aguarde outras orientações aqui, nas postagens.

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