x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 285

A empresa nao mi colocou na escala do trabalho por 3 dias.

angelo esposito

Angelo Esposito

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 2 anos Domingo | 20 fevereiro 2022 | 10:55

Boa tarde, avisei com antecedencia a empresa que naqueles 3 dias nao teve condicoes de ir a trabalhar e que no caso mi poderia compeçar os feriados trabalhados.
No contracheque teve a surpresa: a empresa descontou 3 dia como falta mais 2 dias de DRS sendo uma falta foi de domingo.
Tudo bem, nao quiz pagar os feriados com aqueles dias como a gente teve combinado.
A minha pergunta:
naquele dias de falta a empresa nao mi colocou nas escalas
das jornadas, entao a empresa pode mesmo descontar?

Maicon Santos Nascimento

Maicon Santos Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 2 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2022 | 09:18

Bom dia Angelo,

Como é sua escala de trabalho? Se nesses 3 dias seria folga sua a empresa não deveria ter descontado, porém, se por ventura era um dia de trabalho e você não pode ir e não apresentou um motivo (ex: atestados, declarações) a empresa tem por direito descontar sim desses dias. 

angelo esposito

Angelo Esposito

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 2 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2022 | 13:33

Boa tarde Maicon,  a empresa quiz descontar no salario mesmo a gente teve combinado diferente (descontar feriados).
Sobre a escala nenhum dos 3 dias que faltei (sexta, sabado e domingo) era a minha folga semanal mas, sendo que a empresa comunica a escala da jornada somente o dia antecedente (por exempio hoje a tarde comunica a escala de amanhà, com horario de expediente e folga semanal, sò a folga è certa), aconteceu que quinta feira comunico a escala de sexta, sexta comunicou a escala do sabado e sabado a escala do domingo. En nehuma das escala esta o meu nome com o horaio, nem como folga. 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.