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Maicon Santos Nascimento

Maicon Santos Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 2 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2022 | 16:26

Boa tarde.

Segundo as leis trabalhistas, o mês comercial é de 30 dias, e é este período que deve ser respeitado na hora da realização do cálculo de salário do trabalhador. Porém, essa lei também prevê o cálculo de salário proporcional quando o período trabalhado pelo empregado for menor que 30 dias:
“Parágrafo único – Sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês.”
Portanto, apesar da CLT basear o cálculo do salário em 30 dias, assegurando esse direito ao trabalhador, ela também resguarda o empregador, que não precisa pagar o salário integral para um profissional que não tenha trabalhado durante todo o mês.

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