x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 2.596

Aplicação de IRRF na "rescisão" de um estágio

Lucas Bragante Corssac

Lucas Bragante Corssac

Iniciante DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2022 | 18:19

Olá boa tarde,  recentemente tive o contrato de estágio na empresa em que eu trabalhava rescindido e fiquei com uma dúvida quanto aplicação do IR sobre os pagamentos finais que recebi.

Antes da rescisão trabalhei por mais de 6 meses na empresa, e portanto tive direito aos 15 dias de recesso remunerado. Além disso a rescisão ocorreu no meio do mês, e portanto recebi pelos dias que trabalhei durante o período. O valor total deste pagamento foi de R$1.500, o que está abaixo da tabela do IRRF. Mesmo assim o imposto foi aplicado, com a justificativa de que em uma rescisão a base do cálculo do IRRF é a base do mês anterior + o valor rescisório.  

Isso está correto? Pelo que eu entendia um estágiário não tem direito a verba rescisória e este último pagamento seria uma indenização dos dias trabalhados, portanto o cálculo do IR (se ele sequer é aplicável) seria somente sobre o valor pago. 

Obrigado.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2022 | 19:01

Remuneração do estagiário é tributável, inclusive os dias trabalhados, no mês da rescisão.
O fato gerador do IRRF é o pagamento do rendimento. Se no mês da rescisão, também houve o pagamento referente ao mês anterior, ambos deverão ser somados para o cálculo do imposto.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.