x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 112

Paula lima dos santos costa

Paula Lima dos Santos Costa

Iniciante DIVISÃO 2, Agente Recursos Humanos
há 2 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2022 | 15:18

boa tarde! hoje fui pra minha consulta de pré-natal. só que  a enfermeira me deu uma declaração.  essa declaração vai a abonar minha falta? trabalho  de 07:00 as as 16hs. só que a consulta foi as 13hs. mais eu sempre aviso com antecedência o meu supervisor  as minhas consultas . 

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2022 | 16:14

Paula,


O Artigo 392 da CLT diz que:
É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos: 
II – dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares. 

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Iara da Conceição Santos

Iara da Conceição Santos

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2022 | 17:16

Paula,
Conforme o Artigo 392, informado acima pelo nosso colega Daniel, a dispensa deve ser pelo período necessário para a consulta ou exame, como a declaração é de horas, o abono seria apenas deste período e não da falta. Pode ocorrer da empresa abonar o dia por mera liberalidade. 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.