Lilian
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde!
Sempre que houver alteração de cargo é obrigatório fazer o exame?
respostas 3
acessos 4.859
Lilian
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde!
Sempre que houver alteração de cargo é obrigatório fazer o exame?
Maicon Santos Nascimento
Prata DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos Boa tarde,
O exame médico de mudança de função deverá ser realizado sempre o colaborador for transferido de função ou setor , desde que haja alteração nos riscos ocupacionais que o mesmo venha a se expor .
Este exame visa avaliar se o colaborador possui a aptidão necessária para exercer a nova função e se o exercício desta não poderá trazer prejuízos à sua saúde.
Deverá ser realizado antes que a mudança seja efetuada.
A realização do exame médico de mudança de função está prevista na NR 7:
7.4.3.4.1 Para fins desta NR, entende-se por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.
Lilian
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal obrigada pela resposta, Maicon!
mas só para confirmar, se no caso, não houver alteração de riscos ocupacionais, se o trabalhador não for exposto a nenhum risco, não é necessário realizar o exame?
Iara da Conceição Santos
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde Lilian,
Se não houver alteração do risco ocupacional entre as funções, não será necessário realizar o exame. Apenas informe à empresa de SST para que atualizem as informações.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.