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Exame para mudança de função

Maicon Santos Nascimento

Maicon Santos Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 2 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2022 | 16:01

Boa tarde,

O exame médico de mudança de função deverá ser realizado sempre o colaborador for transferido de função ou setor , desde que haja alteração nos riscos ocupacionais que o mesmo venha a se expor .

Este exame visa avaliar se o colaborador possui a aptidão necessária para exercer a nova função e se o exercício desta não poderá trazer prejuízos à sua saúde.

Deverá ser realizado antes que a mudança seja efetuada.

A realização do exame médico de mudança de função está prevista na NR 7:

7.4.3.4.1 Para fins desta NR, entende-se por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.

Lilian

Lilian

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2022 | 16:46

obrigada pela resposta, Maicon!

mas só para confirmar, se no caso, não houver alteração de riscos ocupacionais, se o trabalhador não for exposto a nenhum risco, não é necessário realizar o exame?

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