x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 301

Menor Aprendiz

REGINA GUIMARAES DOS SANTOS

Regina Guimaraes dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2022 | 16:18

Trabalho em uma Empresa que tem menores aprendizes, fazem o curso de Mecânica Manutenção de Maquinas Industriais no Senai e o contrato termina no dia 27/05/2022 só  que a menor aprendiz está grávida, a pergunta é o que podemos fazer neste caso? Podemos dispensá-la?  Se tiver que permanecer na empresa o que poderá ser feito, se alguém tem uma situação parecida por favor, me passe a informação do que poderá ser feito.
Obrigada.

Maicon Santos Nascimento

Maicon Santos Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 2 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2022 | 16:42

Boa tarde,

A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado, inclusive se for de aprendizagem e o Fim do contrato não afasta direito à estabilidade de aprendiz gestante

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.