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LIMBO PREVIDENCIARIO - RECUSA A FAZER ASO - FALTAS SUCESSIVAS - POSSIBILIDADE DE RESCINDIR CONTRATO

Murilo Oliveira

Murilo Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2022 | 17:37

Prezados, boa tarde.

Estamos com um funcionário que basicamente tem a situação seguinte:

Temos um funcionário que estava em vias de ser demitido e "sentiu" que isso iria ocorrer.

Pegou atestado de 90 dias em razão de supostas dores na coluna (TC com Abaulamento discal L4 e L5, comprimindo saco dural). 

Data inicial do afastamento 13/09/2021.

Estava sendo aguardada a perícia mas não saiu o resultado em razão de divergência cadastral (foi necessário atualizar o cadastro). 

Encerrado o prazo do atestado, ainda não houve perícia do INSS (e não houve concessão do benefício), contudo, o funcionário não fez exames de retorno à empresa. Ele vive alegando que não está apto ao trabalho e que sente dores, mas não aceita fazer exames.

Isso permaneceu até dia 18/01, quando após insistência do RH ele apresentou novo atestado de 15 dias. 

Pois bem, passados esses 15 dias, no início de fevereiro agendamos o exame médico de retorno e ele não compareceu (nem ao exame e nem à empresa), então a partir daí passamos a notificar o funcionário.

Apos receber a notificação, ele compareceu ao exame (agora no dia 14/02), porém, o médico solicitou que o funcionário trouxesse alguns laudos anteriores para a conclusão do exame e emissão do novo laudo. A partir daí o funcionário novamente não compareceu mais ao médico para a conclusão do exame de retorno.

Diante disso, considerando que após o fim do prazo do atestado inicial (90 dias), o contrato de trabalho voltou ao seu normal, entendemos que o funcionário passou a faltar de forma injustificada, especialmente a partir de fevereiro, então notificamos ele para concluir o exame sob pena de caracterização do abandono do emprego (em razão das faltas injustificadas). 

E agora, hoje, ele apresentou um atestado de 2 dias, sob o cid Z20.9, que diz respeito ao contato exposição a doença transmissível não especificada (achamos que ele alegou contato com COVID19).

Depois de toda essa exposição, gostaria de saber o seguinte:

Adotamos todas as providências para documentar a recusa do funcionário em fazer o ASO e assim tentar fugir da questão da responsabilidade pelo limbo previdenciario. Acham que as providências que adotamos estão corretas? Ainda mais considerando que nem o ASO de retorno ele faz (e com isso nem sabemos se ele está apto ou inapto ao retorno).

Achamos que há um risco em dar abandono de emprego (pois ele está apresentando atestados de afastamento, ainda que por períodos curtos), porém, acham que podemos demiti-lo sem justa causa (considerando que ele se recusa a fazer o ASO de retorno)? Para a empresa seria um ônus menor do que ficar com um funcionário desta forma.

Peço desculpas pelo texto enorme, mas quis mostrar o caso em detalhes, pois está sendo um desafio internamente.

Fabiano A. Domingos

Fabiano A. Domingos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2022 | 10:31

Bom dia!

Na minha opinião sugiro que nessas situações, a empresa deveria fazer uma declaração na qual o funcionário deveria assinar informando que o mesmo recusa-se a fazer os exames solicitados. 

Sugiro que antes de tomar qualquer medida, alguém da empresa converse amigavelmente com ele para saber o real motivo do que está acontecendo.

Acredito que a falta de ASO não enseja uma justa causa, mas oferece subsídios para que isso aconteça.



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