Solange Malafaia
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Boa tarde!!!
Preciso tirar uma dúvida a respeito da Dirf. A Empresa que não tiver Imposto Retido na Fonte precisa enviar a Dirf?
Solange
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Solange Malafaia
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Boa tarde!!!
Preciso tirar uma dúvida a respeito da Dirf. A Empresa que não tiver Imposto Retido na Fonte precisa enviar a Dirf?
Solange
Yuri Aquino
Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade Solange Malafaia, bom dia.
Não precisa. Se assim for, ela está dispensada da entrega.
Solange Malafaia
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Yuri!!!
Obrigada
Solange Campideli
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar ContabilidadeVisitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Solange Malafaia,
A obrigatoriedade da DIRF não se limita, exclusivamente, ao pagamento de rendimentos com retenção do IR. Há outras obrigatoriedades para a entrega da obrigação, enumeradas nos Artigos 2º e 3º da IN 1990/2020.
Sugiro que leia a referida IN, assim como as Perguntas e Respostas para a declaração.
Yuri Aquino
Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade Solange Malafaia,
Disponha colega. Contudo, já me resguardo no sentido de ter respondido exatamente e exclusivamente a pergunta que você fez. Porém, o que os colegas mencionaram a cima também cabe atenção.
Solange Campideli,
A obrigatoriedade para entrega em relação a distribuição de lucros não é de R$ 40.000,00. É de R$ 28.559,70.
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