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1/3 de férias em meses diferente de 30 dias

Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2022 | 08:58

No caso de usarmos o parametro de cálculo 28/29/30/31 como fica o adicional de 1/3 de férias? Ele é sobre o valor das férias (30 dias) ou sobre o valor da remuneração bruta mensal  (li um tópico da coad que calcula 1/3 sobre a remuneração e não sobre os dias de férias).

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2022 | 09:30

Juliana,

explica melhor sua duvida pra gente poder te ajudar da melhor forma possivel.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2022 | 11:04

estou parametrizando a fopag para que seja calculado conforme dias do mês (para não haver diferença em caso de admissão, desligamento, afastamento), no entanto, ao utilizar oo parametro de dias do mês no caso de cálculo de férias no mês de 31 dias por exemplo (vou considerar mês fechado para ficar mais fácil) o cálculo é sal/31*30 (depois recebe esse 1 dia no holerite) - até ai td bem, porém tenho visto algumas matérias que o 1/3 deve ser sobre a remuneração mensal e não sobre os dias de férias (eu entendo que deve ser sobre os dias de férias mas gostaria de esclarecer). Exemplo:

Salário 1500,00 - férias de 01/03 a 30/03

Férias (30 dias) - 1.451,61
1/3 férias (sobre os dias de férias) - 483,87
1 dia salário fopag- 48,39

Férias (30 dias) - 1.451,61
1/3 férias (sobre a remuneração mensal) - 500,00
1 dia de salário fopag - 48,39

A meu ver o correto é o primeiro, 1/3 sobre os 30 dias de férias (uma mês que férias são dias e não mês)

Alecio

Alecio

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2022 | 11:15

O 1/3 é referente aos dias de férias gozado. Se a pessoa gozará 15 dias de férias, ela receberá o valor referente a 15 dias + 1/3 sobre estes 15 dias.
Aqui usamos Hs/Dias*DiasTrabalhados, mas se a pessoa trabalha normal o mês cheio usamos a hora base dela, por exemplo. A pessoa é contratava pra trabalhar 150hs mensais. Trabalhou todo o mês de janeiro normalmente como previsto, vai ficar as 150hs normal no ponto (150/31*31=150). Em fevereiro se é de 28 dias e ela trabalhou normalmente, 150/28*28=150hs.
Se for férias integral, é 30 dias mesmo que comece em 1° de Fevereiro (férias 01/02 a 02/03). Ai nesse caso, será pago 28 dias de férias de fevereiro + 1/3 dos 28 dias + 2 dias de férias em Março com o 1/3 destes 2 dias, mas tudo num único recibo de férias.
Já em Março, se ela trabalhar normal após as férias, será 150/31(dias do mês)*29(dias que trabalhou)=140,32hs no recibo de Março.

"O sucesso é alcançado e conservado por aqueles que não deixam de tentar."

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