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1 Emprego - Afastamento INSS

Thayná Munhões

Thayná Munhões

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2022 | 15:43

Boa tarde.

Temos uma colaboradora que está em seu 1 emprego, a mesma foi contratada em dezembro de 2021 e 2 semanas após sua contratação descobriu que está gravida, portanto foi afastada pela Lei 14.151, de 2021. 
Ao sair o documento para sanção presidencial do retorno das grávidas, enviamos uma mensagem para todas as colaboradoras que se encontram gravidas, para que as mesmas fossem atrás das vacinas contra COVID, caso ainda tenham que tomar alguma dose.
Ao fazer isso a colaboradora alegou que não irá retornar já que sua gravidez é de risco pois está passando mal e tem pressão baixa.

A questão é, nessa hipótese, caso elas retornem ao presencial ela consegue dar entrada no INSS?  

Thayná Munhões
Thayná Munhões

Thayná Munhões

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Quinta-Feira | 17 março 2022 | 11:07

Camila Dagostim a mesma começou a vir porém está pegando novos atestados, nesse caso então ela não consegue dar entrada pois seu registro iniciou em dezembro de 2021?  E nesse caso , se ultrapassar os 15 dias a empresa deverá arcar com os custos?  Camila Dagostim

Thayná Munhões

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