Thayná Munhões
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde.
Temos uma colaboradora que está em seu 1 emprego, a mesma foi contratada em dezembro de 2021 e 2 semanas após sua contratação descobriu que está gravida, portanto foi afastada pela Lei 14.151, de 2021.
Ao sair o documento para sanção presidencial do retorno das grávidas, enviamos uma mensagem para todas as colaboradoras que se encontram gravidas, para que as mesmas fossem atrás das vacinas contra COVID, caso ainda tenham que tomar alguma dose.
Ao fazer isso a colaboradora alegou que não irá retornar já que sua gravidez é de risco pois está passando mal e tem pressão baixa.
A questão é, nessa hipótese, caso elas retornem ao presencial ela consegue dar entrada no INSS?