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Contrato de experiência- Desejo de não renovar contrato

Carolina

Carolina

Iniciante DIVISÃO 1, Enfermeiro(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2022 | 17:11

Entrei na empresa dia 03/01/2022 porém surgiu uma nova oportunidade e optei por ficar na empresa só 45 dias e não renovar o contrato por mais 45 dias. Fui no departamento de pessoal dia 16/02/2022 (o dia que completa 45 dias) e fui informada que deveria trabalhar os 45 dias completos e no dia 17/02/2022 solicitar a demissão para não renovação do contrato. E desse modo prossegui, no dia 17/02/2022 solicitei demissão tendo trabalhado os 45 dias completos. No entanto na minha recisão vieram cobrando multa Art 480/CLT. Essa multa é devida?

Uélinton Azeredo

Uélinton Azeredo

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2022 | 17:27

Boa tarde

Na verdade você fez o correto, pedir demissão no dia 16/02 que seria o término do primeiro contrato de experiência (caso o acordado em contrato fosse 45 dias, pois tem alguns com prazo diferente).
No dia 17/02 o teu contrato se tornaria indeterminado, porque não foi renovado daí teria que pagar o aviso prévio,
ou eles deveriam ter te dado uma prorrogação de contrato pra assinar e você pedindo demissão daí sim geraria a multa 480 clt.

De qualquer forma, eles agiram de má fé, deveriam ter aceitado o teu pedido no dia 16/02 e não ter corado a multa.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Sábado | 26 fevereiro 2022 | 08:41

Carolina,

Você correto procurando o rh informando não querer renovar mais, acredito que a pessoa do rh da empresa não soube interpreta corretamente a lei, agora a sua demissão você deve indenizar a empresa.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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