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Aviso Previo ultrapassa periodo concessivo de Férias

Ueslei Carvalho Melo

Ueslei Carvalho Melo

Iniciante DIVISÃO 1, Bancário(a)
há 2 anos Sábado | 26 fevereiro 2022 | 10:47

Bom dia.

Cliente foi avisado da demissão em 25/02/2022. Levando em consideração que tem direito a 42 dias de aviso prévio, pois admitida em 02/05/2016, e que esse periodo ultrapassará o limite do período concessivo de férias ( 31/03/2022), as férias deverão ser pagas em dobro na rescisão?

RAIMUNDO PEREIRA LIMA

Raimundo Pereira Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Sábado | 26 fevereiro 2022 | 14:51

Boa tarde Ueslei!
01 - Meu programa da FOPAG é quem conta, proporcionaliza, calcula e responde a estas perguntas. Nunca me preocupei com isso! Pensa num sistema ótimo!

Fabiano A. Domingos

Fabiano A. Domingos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Domingo | 27 fevereiro 2022 | 07:12

Bom dia.

De acordo com as datas informadas SIM, empregado fará jus ao pagamento das férias em dobro, sempre que elas forem concedidas após o término do período concessivo.

Paga-se a dobra de férias apenas sobre os dias excedentes, devido a rescisão do contrato de trabalho ter operado no período concessivo que ainda não havia terminado. Artº 137 e 145 da CLT.

Obs.: Funcionário terá direito também a  2 horas reduzidas diariamente da sua jornada sem prejuízo do salário integral durante o cumprimento do aviso. Art.º 488 CLT.

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