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Divergência valor de salário

priscila ferreira

Priscila Ferreira

Bronze DIVISÃO 1, Vendedor(a)
há 2 anos Sábado | 26 fevereiro 2022 | 15:59

Boa Tarde
Queria tirar uma dúvida com vocês. Essa semana consultei o aplicativo do Meu INSS e constatei que desde outubro o valor que consta como o salário é divergente do meu salário de fato, que é R$3.380,00 (que é o valor da carteira e no contra cheque) e no aplicativo está como R$6.760,00, tanto no app do Meu Inss quanto no Carteira de Trabalho Digital consta o último pagamento como esse valor divergente.
Vi com alguns outros colegas da empresa e de todos constam com esse erro.

Gostaria de saber se essa diferença pode ser um erro de sistema ou de fato está errado? E na hora de fazer a declaração de imposto de renda não haverá esse conflito?

Fabiano A. Domingos

Fabiano A. Domingos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Domingo | 27 fevereiro 2022 | 06:38

Bom dia!

Quando trata-se de contratos antigos, pode ocorrer esses erros devido a possíveis divergências entre o registrado na carteira de trabalho física e nas bases de dados registrados no período. Existe uma grande demora para atualizar esses dados. Caso os erros sejam posterior a dezembro de 2019, você deve informar a empresa a inconsistência ou erro e solicitar que a correção seja feita, logo, entende-se que se as divergências apresentadas forem anterior a dezembro de 2019,  não haverá não-conformidade quanto aos valores para fins de declaração.

priscila ferreira

Priscila Ferreira

Bronze DIVISÃO 1, Vendedor(a)
há 2 anos Terça-Feira | 1 março 2022 | 10:15

Fabiano, obrigada pela resposta.
Então, eu estou nessa empresa desde 2014, e as informações quanto ao salário estão corretas até mês 09/2021 depois do mês 10/2021 que começou com essa divergência, constando no site do meu INSS e na carteira digital de trabalho um salário de contribuição e de recebimento mais que o dobro do meu.
Informei a empresa mas ainda não tive um retorno.
Eles liberaram o informe de rendimentos com o valor que de fato eu recebo, porém estou com receio de dar esse conflito com as bases do governo.
E não está acontecendo só comigo, já vi com alguns colegas e também está da mesma forma.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Quinta-Feira | 3 março 2022 | 18:03

Priscila,
Acredito que a empregadora seja optante do Simples Nacional (suponho apenas). A competência 10/2021 coincide com início da obrigatoriedade da DCTFWEB para contribuições previdenciárias, em substituição à GFIP. 
Se reparar, caso já não tenha, o valor da remuneração indevida é exatamente o dobro da correta. Certamente é um erro de processamento. Há muitas divergência nessa migração e unificação de informações, que certamente serão sanadas.
Quanto às informações prestadas na sua declaração de ajuste anual, fique tranquila, pois o cruzamento de dados é com a DIRF entregue pelo empregador à Receita Federal, não havendo relação com os dados do CNIS.

priscila ferreira

Priscila Ferreira

Bronze DIVISÃO 1, Vendedor(a)
há 2 anos Sábado | 5 março 2022 | 11:17

Obrigada a todos pelas respostas!
A empresa não é optante pelo Simples Nacional.
Fico mais tranquila que não haverá então algum conflito em relação a isso na declaração.

Estou no aguardo da resposta da empresa em que trabalho sobre essa divergência.

Obrigada!

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