Maria Rosa Paola Santos Pereira
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo Gostaria de saber na empresa que auxilio temos 2 horas de intervalo de descanso pois nossa jornada é de 8h diarias, e estabeleceram que todos teriamos 15 minutos de tolerencia para entrada e saida que nao serao compurtados e mais 10 minutos para tomar cafe, mesmo que nao saiamos siamos para este cafe.
Gostaria de saber se tem algum amparo tal determinação
se podem determinar tanto a tolerencia de 15 minutos , quanto determinar os 10 minutos para o cafe
pois verificaram que muitos estavam tomando cafe, sem sair do seu setor de serviço, pois nao queriam que o intervalo que passavam fora fosse computado para nao desconatar nas hpras da jornada
Grata desde ja