Olá Erika, primeiramente contextualizando. A cada ano de empresa é acrescido 3 dias no aviso prévio do colaborador, no seu caso ele tem 5 anos de empresa, dando 15 dias a mais no aviso prévio. Entretanto, o empregado quando é demitido só pode cumprir 30 dias e o restante a empresa indeniza. Pra você chegar no valor do aviso prévio desses 15 dias indenizados, você precisa pegar o salário contratual x 15 = o valor dos aviso prévio indenizado. O salário contratual é diferente da remuneração, se ele recebia horas extras, gratificações, etc, tem as médias do aviso prévio indenizado também.