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FGTS FALECIMENTO

Djalma Jr.

Djalma Jr.

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 2 março 2022 | 15:46

Ola
Um colaborador faleceu dia 20/01/2022. É necessário a entrega de GFIP e recolher sobre esses 20 dias? Ja fiz a movimentação no ESOCIAL enviando o desligamento, mas estou na duvida pois ele nao aparece na minha folha do mês de Janeiro.

Caso a resposta seja sim que tem que entregar gfip e recolher o fgts, eu entrego como movimento normal 115?

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 2 março 2022 | 17:10

Djama,

Você deve sim fazer a informação na sefip, porem faça a observação motivo por falecimento do funcionario.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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