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FÓRUM CONTÁBEIS

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HELTON BRUNO AVELINO DA SILVA

Helton Bruno Avelino da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 2 março 2022 | 19:01

Estou tentando excluir a competencia 01/2022 de um MEI, que foi mandado erroneamente na versão simplificada do esocial, esta aparecendo o seguinte erro: No caso de empregador Pessoa Jurídica, todos os eventos periódicos (exceto S-1298 e S-1299) e desligamentos/términos de TSVE de um mesmo período de apuração (mês/ano da data do desligamento (S-2299) ou da data do término de TSVE (S-2399)) devem possuir campo processo de emissão [1, 3] ou [4]. Ação sugerida: Verifique a informação prestada no referido campo e as datas informadas no período de apuração.

E a opção reabrir a folha não aparece "acesa".

Mandei a folha de pagamento do meu software ref. a janeiro de 2022. A folha foi para a versão WEB GERAL. E gerou outra matricula para o funcionario. Agora nao consigo resolver. 

alguem pode me ajudar, por favor? 

desde ja muito obrigado.

GLEIDSON DE OLIVEIRA CUNHA

Gleidson de Oliveira Cunha

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 2 março 2022 | 22:54

Boa noite, 

Estou com o mesmo problema. Com a duplicação da matricula, você poderá excluir uma das matriculas, sugiro  que faça da que foi gerada pelo software, até aqui foi tranquilo, o que não estou conseguindo é reabrir o período já fechado e acontece esse erro acima descrito  pelo colega Helton.

Quem tiver já passado por este caso, favor compartilhar.

Att,

Gleidson O. Cunha
Contador CRCMG 110666/O
GLEIDSON DE OLIVEIRA CUNHA

Gleidson de Oliveira Cunha

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 3 março 2022 | 23:08

Boa noite meu caro Helton, 

A matricula, você conseguirá excluir a que foi gerada pelo site usando o mesmo para isso.

Sobre a solução de fazer a reabertura do período, você usará seu software particular, após se esgotar todas as tentativas, pensei em usar o software novamente para fazer a tentativa, já que estava usando o módulo simplificado do site e-social e nada de deletar, só esse erro aí. Como o período já estava chegado e não aceitava reabertura pelo site, enviei pelo soft a reabertura e resolveu e fiquei de boboeira o quanto foi bobo a solução!
Sugiro que faça a tentativa, espero ter ajudado de alguma forma, abraço!

Att,

Gleidson O. Cunha
Contador CRCMG 110666/O

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