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DIREITO A FOLGA

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Sexta-Feira | 4 março 2022 | 08:24

Bom dia,

Sou funcionária CLT em uma empresa do RJ que presta serviço terceirizado dentro de outra empresa no ES. 
A empresa do RJ deu folga a todos os funcionários por quatro dias no carnaval, porem a empresa do ES não parou de trabalhar.
Tenho direito aos dias de folga também?  

Obs: A empresa do RJ, emitiu um comunicado para todos informando a folga e nenhum momento informou se eu teria que trabalhar ou não. Então segui o calendário deles normalmente, ficando os quatro dias de folga também.
Agora, estão me questionando o por que. Queria uma justificativa plausível para que eu não saia no prejuízo, por uma falta de informação deles. 

Agradeço desde já.

Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 4 março 2022 | 08:32

Bom dia, 
Entendo que não há justificativa nesse caso. Como você mesma disse são empresas diferentes e a menos que a folga dos funcionários da empresa do ES tornasse seu trabalho inexequível, você não poderia ter deixado de trabalhar. Além disso, se estava em dúvida quanto a folga, deveria ter entrado em contato com a empresa o qual está empregada.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Sexta-Feira | 4 março 2022 | 08:41

Em outras ocasiões de feriado ou ponto facultativo, a empresa que sou contratada no RJ autorizou a seguir o calendário de folga deles mesmo a empresa do ES não parando de funcionar.  
Acredito que, por ser CLT da empresa do RJ, devo seguir o calendário deles, em casos de folgas coletivas. Como neste caso citado acima.
Meu trabalho pode ser feito via home office e os dias que fiquei de folga avisei e dei todo o suporte para a empresa. Logo, não vi problema.

Um exemplo: Se em um feriado nacional, a empresa que do RJ da a folga mas a do ES não, por preferir pagar os funcionários, o que devo seguir? 
Se quem paga meu salario é a empresa do RJ.

JONATAS MELO

Jonatas Melo

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 26 semanas Domingo | 14 janeiro 2024 | 19:25

Compreendo que não há razão válida nesta situação. Como mencionou, são empresas distintas, e a menos que a ausência dos funcionários da empresa no Espírito Santo tornasse sua tarefa impraticável, você não teria motivo para deixar de trabalhar. Adicionalmente, se estava incerta sobre a folga, deveria ter comunicado com a empresa para a qual está empregada.

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