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Desconto de INSS além do teto

LEONARDO GASPARINI

Leonardo Gasparini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Sábado | 5 março 2022 | 13:38

Prezados.

Presto serviço como Contador para diversas empresas. Estou incluído da "folha" das mesmas (GFIP) e em diversas, é feito o recolhimento de INSS para mim. No total, já atingi o teto.
Recentemente fui contratado por uma empresa para serviços de consultoria e descontarão 12% de INSS no pagamento mensal. Como meus recolhimentos por outras empresas já chegam ao teto, existe alguma forma de solicitar que não seja descontado (alguma declaração) ou a base legal que eu possa apresentar como justificativa? Ou consigo pedir alguma restituição?
Ou o desconto é obrigatório e ponto final, mesmo eu já recolhendo no teto por outras empresas?

Agradeço a quem puder ajudar.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Sábado | 5 março 2022 | 19:12

A retenção está limitada ao teto. São vínculos concomitantes. Você eleger o de maior salário-de-contribuição para o desconto, e os demais, ao atingir o teto, não descontarão. Mas é preciso prestar informações no e-Social.

LEONARDO GASPARINI

Leonardo Gasparini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 15 março 2022 | 14:22

Caro João, obrigado por responder.
A questão é essa... Como já contribuo com o teto (somando vários vínculos como autônomo), essa empresa que está me contratando como consultor, não quer abrir mão de efetuar o desconto e recolhimento do INSS. O que eu necessito saber é se existe alguma base legal para que eu questione esse desconto desnecessário, ou uma declaração que justifique. Meu "salário" está sendo comprometido com um desconto que penso não ser necessário.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Terça-Feira | 15 março 2022 | 14:41

A questão é de gerência. Se a contratante não abre mão do desconto, eleja-a como principal contribuição e limite o teto nas demais, que estão sobre o seu controle.

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