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Desconto de ferramentas de trabalho extraviadas

Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 2 anos Terça-Feira | 8 março 2022 | 09:40

Bom dia a todos!

Preciso do auxílio de vocês em relação a pergunta acima!
O funcionário, auxiliar de mecânico, ao entrar na empresa recebe uma caixa de ferramentas, conferida no ato com o supervisor, mas 
não tem um documento assinado, um termo de responsabilidade dizendo que será descontado em salário ou TRCT em caso de perda ou extravio.
Como faço para efetuar esse desconto na TRCT?

Obrigado!

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
Iara da Conceição Santos

Iara da Conceição Santos

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Terça-Feira | 8 março 2022 | 09:46

Bom dia Jorge,
Se não há documento assinado com a ciência de tal desconto  ou de responsabilidade e bem como não existe documento listando as ferramentas que se encontravam na caixa, este desconto não pode ser realizado.

"Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

§ 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado. (Parágrafo único renumerado pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)"

Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 2 anos Terça-Feira | 8 março 2022 | 10:09

Bom Iara!
Sim, eu postei a pergunta para obter essa sua ajuda para mostrar ao meu gerente. Mas ele quer basear o desconto neste artigo e parágrafo primeiro, dizendo que o empregado causou o dano "financeiro" para empresa, que precisou fazer reposição das peças para o novo empregado.

Agradecido!!

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)

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