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Substituição de terceirizados - Férias

Gabriel Oliveira

Gabriel Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 8 março 2022 | 17:11

Olá colegas, tenho uma dúvida.

Sou gestor de um contrato de pessoal de apoio terceirizado, no caso, recepcionistas, mensageiros, motoristas, entre outros.

O contrato prevê a substituição do posto em caso de ausências legais. 

É permitido que o substituto compareça ao trabalho antes da data em que o colaborador de fato será afastado? Há alguma vedação na legisção?

Desde já, obrigado.


Gabriel F.

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