x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 393

SUSPENSÃO DE CONTRATO TRABALHO BEM E LICENÇA MATERNIDADE

pedro antonio serpa

Pedro Antonio Serpa

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 8 março 2022 | 17:29

Boa tarde, Senhores! Tenho uma situação onde a empregada ficou de suspensão de contrato de trabalho por 4 meses e interrompeu a suspensão do contrato de trabalho 936, por uma licença maternidade de 120 dias. Nesse caso, como fica a estabilidade da emprega, posso contar 4 meses após a interrupção da licença 936, incluindo o período de licença maternidade? Exemplo:  Licença 936 período de 01.05.2021 a 14.08.2021 e licença maternidade  no período de 15.08 a 13.12.2021,  Poderia dispensá-la após 4 seguintes ao término da licença 936, já que temos que manter o emprego pelo mesmo período da suspensão de contrato de trabalho?
Obrigado Senhores.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 10 março 2022 | 07:10

Pedro,

[table]Não é permitida a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Entretanto, alguns sindicatos representativos de categorias profissionais concedem às gestantes por eles representadas estabilidade maior que a legalmente garantida.
Assim, se não constar no documento coletivo de trabalho da categoria profissional respectiva disposição em contrário e, não havendo outra condição legal de estabilidade, a empresa só poderá proceder à rescisão contratual sem justa causa da empregada gestante depois de decorrido o prazo de 5 meses a contar da data do parto.

Fundamento: art. 10, II, “b” do Ato das Disposições Transitórias da CF.

FONTE: Consultoria CENOFISCO


[/table]
[table],

[/table]

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.