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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Registro de funcionária no mesmo mês da baixa anterior na mesma empresa.

Mateus

Mateus

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 2 anos Quarta-Feira | 9 março 2022 | 08:57

Bom dia, gostaria de saber se é possível fazer um registro de uma funcionária que teve baixa na empresa dia 04/03/2022 e pediu trabalho novamente e precisamos registra-la com a data de amanhã 10/03/2022. Nossa dúvida é a seguinte, o SEFIP vai aceitar? Ou vai apresentar algum erro de duplicidade de PIS?

Uma Obs.: O desligamento foi como pedido de demissão.

FLÁVIA PEREIRA BRANDÃO

Flávia Pereira Brandão

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 9 março 2022 | 09:35

Qual o prazo para readmissão de funcionário?


O art. 2º da Portaria MTE nº 384/92 dispõe que, quando se tratar de dispensa sem justa causa, para fins do FGTS será considerada fraudulenta a rescisão contratual seguida da recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço, quando ocorrida dentro dos 90 dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão tenha se operado.

Constatada a prática da rescisão fraudulenta, o Auditor-Fiscal do Trabalho levantará todos os casos de rescisão ocorridas nos últimos 24 meses a fim de verificar a ocorrência de mais casos de fraude ao FGTS.

Contudo, ultrapassado o prazo de 90 dias, a empresa pode readmitir o empregado dispensado sem justa causa, sem que desse ato resulte alguma punição administrativa por parte do Ministério do Trabalho e Emprego.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Thiago Souza

Thiago Souza

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 9 março 2022 | 09:42

Boa tarde,
Não é possível recontratar um funcionário que foi demitido sem justa causa, pois tal ação pode ser entendida como fraude para saque de FGTS e seguro desemprego. Porém, quando o funcionário pede demissão não há problema em recontratá-lo.  

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