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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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TATIANA

Tatiana

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Vendas
há 2 anos Quarta-Feira | 9 março 2022 | 10:35

Boa tarde! Estou com uma grande duvida.
Assinei um contrato de experiência com prazo determinado. ou seja inicio em 15/12/2022 até 13/01/2022.
No dia 14/01/2022 assinei minha carta de demissão, não trabalhei.
o RH informou que eu não teria nada a receber pois foi descontado o aviso prévio. ou seja não recebi nem os dias trabalhados do mês de janeiro. isso está correto? uma vez que no dia 14 não assinei nada prorrogando o meu contrato, simplesmente me desliguei.
Pessoal, não recebi nada nem os dias trabalhados!! no dia 13/01 informei por telefone (whatsap) que estava me desligando. 
Hoje 15/03 o RH da empresa informou que solicitou a Rescição complementar para a contabilidade, não me deu sequer um prazo para retorno.
neste caso da rescisão complementar ela terá que me pagar a multa de 1 salario ou não? 
Obrigada a todos pela ajuda!!

Iara da Conceição Santos

Iara da Conceição Santos

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 9 março 2022 | 13:23

Boa tarde Tatiane,
O correto era ter manifestado a sua decisão de não dar continuidade no dia 13/01, em 14/01 iniciou o segundo período de 45 dias de experiência e o empregador neste caso pode descontar a metade dos dias faltantes para o término do contrato. Quando nenhuma das partes manifesta sua vontade de rompimento, passa-se a vigorar novo período, como você só se manifestou no dia 14/01 já havia começado novo período.

TATIANA

Tatiana

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Vendas
há 2 anos Sexta-Feira | 11 março 2022 | 10:05

Iara, no dia 13 não fui trabalhar e informei por whatsap que não iria continuar mais na empresa. o RH pediu para eu ir no dia 14 assinar minha carta de desligamento. eles agiram de má fé?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 11 março 2022 | 14:17

Boa tarde Tatiana!

Se você comunicou a empresa no dia 13/01 que não iria mais continuar a rescisão deve proceder como termino de contrato no prazo e você terá direito as suas verbas rescisórias assim como saque do saldo de FGTS.

Quando o empregado esta no período de experiencia o contrato já tem um fim pre determinado e ambas as partes já sabem do seu fim e nesse caso não precisa de formalização escrita quando uma das partes não vai dar continuidade no contrato, ao chegar a época prevista basta um comunicar ao outro verbalmente ou por qualquer meio que não vai continuar, sendo assim questione o RH informando que você comunicou por meio de ligação ou msg etc no dia 13/01 fim do contrato conforme o contrato de trabalho, caso haja resistência, não resta outro meio a não ser buscar o sindicato da categoria para intervir ou um advogado trabalhista.  

Fredson Lopes

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TATIANA

Tatiana

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Vendas
há 2 anos Sexta-Feira | 11 março 2022 | 15:55

FREDSON LOPES
Isso que minha advogada me informou! muito obrigada! não recebi nem os dias trabalhados nem 13° proporcional nem férias proporcional. Infelizmente o RH da empresa está alegando que fez o correto. 

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