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Emissão CAT - nexo entre o agravo e a profissiografia

Lukas Andrey dos Santos

Lukas Andrey dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 2 anos Sexta-Feira | 11 março 2022 | 14:09

Boa tarde. 

Um cliente encaminhou uma funcionária para perícia no INSS como auxílio doença ( espécie 31), pois apenas apresentou atestados, sem acidente. Na perícia o INSS concedeu o benefício e converteu o mesmo em espécie acidentária (91), por ter reconhecido o nexo entre o agravo e a profissiografia.

A empresa não irá recorrer e já adequou todas as situações (pagamento FGTS, estabilidade, etc) para o benefício espécie 91.

Pergunta: neste caso é preciso emitir CAT de Doença do Trabalho, ou, tendo o INSS convertido o benefício para espécie 91 e a empresa fazendo os ajustes necessários para afastamento acidentário basta?

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Ouro DIVISÃO 1, Agente Recursos Humanos
há 2 anos Sexta-Feira | 11 março 2022 | 14:39

Boa tarde Lukas
Vai ter que emitir a CAT, tive um caso que o funcionario sofreu acidente de trabalho, ficou afastado por um tempo, retornou a trabalhar normalmente, depois de 6 meses teve que afastar por 30 dias, não me avisou que era relacionado ao acidente de trabalho, fiz o afastamento como auxilio doença, o INSS deu como auxilio doença mas do nada um fiscal do trabalho depois de 1 ano do ocorrido, resolveu fiscalizar isso e exigiu que fizesse a CAT.

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