![Lukas Andrey dos Santos](assets/img/users/foto295592_100.jpg)
Lukas Andrey dos Santos
Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos Boa tarde.
Um cliente encaminhou uma funcionária para perícia no INSS como auxílio doença ( espécie 31), pois apenas apresentou atestados, sem acidente. Na perícia o INSS concedeu o benefício e converteu o mesmo em espécie acidentária (91), por ter reconhecido o nexo entre o agravo e a profissiografia.
A empresa não irá recorrer e já adequou todas as situações (pagamento FGTS, estabilidade, etc) para o benefício espécie 91.
Pergunta: neste caso é preciso emitir CAT de Doença do Trabalho, ou, tendo o INSS convertido o benefício para espécie 91 e a empresa fazendo os ajustes necessários para afastamento acidentário basta?