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Retenção NF 11% - Lei 9.711/98

Radassa Langamer Pontes

Radassa Langamer Pontes

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Recursos Humanos
há 2 anos Segunda-Feira | 14 março 2022 | 09:56

Oi Pessoal boa tarde ! Tudo bem ?
Temos uma empresa aqui que em Agosto de 2021 houve uma retenção de 11% sobre fatura de serviços
de transporte, porém no referido mês (Agosto 2021) a nota não foi aproveitada por DCTFWEB/SEFIP. 
Poderíamos utilizar essa retenção agora em Março ? Como podemos fazer isso ? Normal, transmitindo pela EFD Reinf ?
Agradeço desde já.

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