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Contrato de Experiência x FGTS

Yvo

Yvo

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 14 março 2022 | 10:12

Pessoal, bom dia!

Gostaria de tirar uma dúvida. Estou em um contrato de experiência com término previsto para 04/04.

Sinto que não estou me adaptando à empresa e não gostaria de seguir para um contrato de tempo indeterminado. Ao término deste contrato de experiência, tenho direito ao saque do FGTS? Quais são as condições para o saque? A empresa teria que encerrar o contrato antes do tempo previsto, ou se ambas as partes decidirem não seguir com a efetivação o FGTs é liberado? 

Obrigado.

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 14 março 2022 | 12:21

No final do contrato de experiência caso a empresa não queira contar mais com o empregado ela deve informar tal fato ao mesmo, pagando as verbas rescisórias, depositando o FGTS referente à rescisão do contrato de trabalho e emitindo a chave para saque por parte do empregado. Caso o empregado não queira continuar deverá comunicar tal fato à empregadora e receberá seus haveres normalmente, mas não poderá efetuar o saque do FGTS. O contrato de experiência também poderá ser interrompido por quaisquer uma das partes, a qualquer tempo antes do término.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 14 março 2022 | 13:51

Boa tarde Yvo!

Quando chegar no ultimo dia do contrato você pode avisar a empresa que não vai dar continuidade no contrato e que deseja finaliza a prestação do serviço na data fim prevista no contrato.
Nesse caso você terá direito as seguintes verbas rescisórias: 

VERBAS RESCISÓRIAS
- saldo de salário;
- férias proporcionais, acrescidas de 1/3 Constitucional;
- 13º salário proporcional;
- Salario família se o caso.
- depósito do FGTS mês da rescisão e, do mês anterior se não houver sido depositado;
- saque do FGTS com o código 04.

Fredson Lopes

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Yvo

Yvo

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 16 março 2022 | 11:48

Pessoal, obrigado pelo retorno!

Durante pesquisas, inclusive aqui nas respostas, encontro informações conflitantes. O término do contrato de experiência dá direito ao saque do FGTS em seu valor total, ou somente nos valores depositados durante o período de vínculo com a empresa?

Aproveito o momento para tirar outra dúvida...Tenho uma conta na qual foi disponibilizado o saque do FGTS, porém na época não saqueI, conseguiria sacar junto a este saque do contrato de experiência?

Abçs.

Obrigado.

FLÁVIA PEREIRA BRANDÃO

Flávia Pereira Brandão

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 16 março 2022 | 13:23

O saque do FGTS é referente a sua rescisão, ou seja, você irá receber os valores pagos da empresa da qual está se desvinculando.
Caso tenha algum valor de FGTS inativo, não receberá junto.
Desta outra conta que você mencionou que foi liberado o saque e você não o fez, a chave liberada provavelmente está vencida. Peça a empresa te dar uma nova chave.

TATIANA

Tatiana

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Vendas
há 2 anos Quarta-Feira | 16 março 2022 | 14:05

APROVEITANDO SEU POST!!!
FREDSON, ME TIRA UMA DUVIDA, A EMPRESA NÃO ME PAGOU NADA, CONFORME TÓPICO QUE VOCÊ JÁ ME RESPONDEU, MAS ONTEM O RH INFOMOU QUE SOLICITOU UMA RESCISÃO COMPLEMENTAR PARA A CONTABILIDADE DA EMPRESA.
NESSE CASO DEVE SER PAGO PARA MIM A MULTA DE 1 SALARIO PELO FATO DE NÃO TEREM ME PAGO NADA?
OBRIGADA!!!!!!

FREDSON LOPES

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 16 março 2022 | 14:26

Boa tarde Tatiana!

A empresa deve refazer a sua rescisão com a modalidade correta (Termino de contrato de experiencia no prazo), uma rescisão complementar não irá mudar o status da rescisão inicial.

Caso a empresa não cumpra o pagamento da rescisão no prazo de 10 dias contados da data do desligamento assim como a entrega da documentação, terá que pagar a multa de um salário prevista no art. 477 da clt.

§ 6o  A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.                    (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

§ 8º - A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.                 (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

Fredson Lopes

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