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antecipação de férias por motivo de doença na familia.

Fabio Jesus Barros

Fabio Jesus Barros

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 2 anos Sexta-Feira | 18 março 2022 | 15:23

Boa tarde,

Apesar de não haver uma previsão legal para tal antecipação, você poder fazer sim, não vejo problema, você só deve ter um controle dos avos dessas férias antecipadas caso esse colaborador seja desligado, para um possível desconto na rescisão.

Não esqueça também de manter um controle desses avós para o próximo período.

Abraços!

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