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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 2 anos Terça-Feira | 15 março 2022 | 10:27

Bom dia Giselle!

O programa da DIRF não aceita o sócio como único beneficiário do plano de saúde e sendo ele o mesmo responsável pelo CNPJ.  

Vejamos:

Plano de Saúde
As informações relativas aos planos privados de assistência à saúde pagos ao empregado deverão ser informadas na DIRF.
A pessoa obrigada a apresentar a DIRF deve informar o beneficiário dos rendimentos do trabalho assalariado quando ele também for favorecido pelo pagamento de plano de saúde na modalidade coletivo empresarial.
Neste caso, devem ser informados os totais anuais correspondentes à participação financeira descontada do empregado e destinadas ao custeio do plano de saúde, discriminadas as parcelas pertinentes ao titular e a de cada um de seus dependentes. (Instrução Normativa RFB n° 1.990/2020, artigo 10, § 3°)
As informações que devem constar na DIRF são aquelas previstas no inciso IV do artigo 12 da Instrução Normativa RFB n° 1.990/2020, que assim dispõe:

Art. 12. A Dirf deverá conter as seguintes informações, referentes aos beneficiários pessoas físicas domiciliados no País:
(...)
IV - relativamente às informações de pagamentos a plano privado de assistência à saúde, modalidade coletivo empresarial, contratado pela fonte pagadora em benefício de seus empregados:
a) o número de inscrição no CNPJ da operadora do plano privado de assistência à saúde;
b) o nome e número de inscrição no CPF do beneficiário titular e dos respectivos dependentes, ou, no caso de dependente menor de 18 (dezoito) anos em 31 de dezembro do ano-calendário a que se referir a Dirf, seu nome e data de seu nascimento;
c) o total anual correspondente à participação do empregado no pagamento do plano de saúde, com discriminação das parcelas correspondentes ao beneficiário titular e a cada dependente; e
d) o total anual correspondente ao reembolso recebido, com discriminação das parcelas correspondentes ao beneficiário titular e a cada dependente;

Ressalta-se que a legislação exposta dispõe que apenas devem constar na DIRF as informações relativas aos empregados. A título de informação, são entendidos como empregados aqueles constantes do artigo 12, inciso I da Lei n° 8.212/91.
Como o sócio e titular (inclusive MEI) de empresa não são considerados empregados, em razão da falta de previsão legal, o valor da participação financeira destes em relação ao plano privado de assistência à saúde (modalidade coletiva empresarial) não deve ser informada na DIRF, mesmo que percebam pró-labore. (Instrução Normativa RFB n° 1.990/2020, artigo 10, § 3° c/c Lei n° 8.212/91, artigo 12, inciso I)
Quando sócio ou titular de pessoa jurídica na DIRF é informado como o único beneficiário do plano de saúde, o programa apresentará erros. Eles podem ser constatados na verificação de pendências, caso em que a DIRF informa que não pode o titular do plano de saúde ser o único e igual ao responsável perante o CNPJ nem único e igual ao responsável pelo preenchimento da declaração.

Fredson Lopes

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LEIARPH

Leiarph

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 15 fevereiro 2023 | 11:09

Olá, bom dia, obrigada pelos esclarecimentos. Me deparei com esse erro na DIRF de um cliente, e surgiu uma dúvida. Se os valores não são informados na DIRF, é obrigatório o desconto na folha? se desconto esse valor, o cliente pode  declarar no Imposto de Renda Pessoa Física?

Leia R.P.Harmon
LEIARPH

Leiarph

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 15 fevereiro 2023 | 12:24

Oi Bárbara, o problema é justamente esse, a empresa não tem funcionários, o sócio é individual e prestador de serviços, faço o pro labore todos os meses e desconto a assistência médica, aí no momento da DIRF tive a surpresa de aparecer o erro.

Leia R.P.Harmon
Márcio Marques

Márcio Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 16 fevereiro 2023 | 16:41

Boa tarde!

Estou com a mesma dúvida de  Leiarph, pois o valor é descontado do pró-labore além de ter a filha como dependente.

Analise Fiscal, com enfase nas EFD Fiscal, EFD Contribuição e Desoneração.
Lucilene

Lucilene

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 17 fevereiro 2023 | 08:57

Bom dia,
Alguém pode me ajudar, estou solicitando o extrato para DIRF de uma casa lotérica, mas eles estão me enviando um informe de rendimentos extraido de uma dirf que ja foi feita, disseram que receberam da Caixa Economica. Perguntei qual é a maquina de cartão deles e me mandaram uma foto mostrando que é da Caixa, alguém sabe dizer se a casa loterica não precisa informar os rendimentos de cartão de credito na DIRF?
Obrigada

Lucilene R. Pereira
Giovana

Giovana

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 ano Sexta-Feira | 17 fevereiro 2023 | 09:01

Bom dia pessoal!

Estou com uma duvida referente ao plano de saúde. A empresa paga 50% do valor do plano do funcionário, eu informo somente o valor pago pelo FUNCIONÁRIO ou o valor total (empresa + funcionário)??

ALINE DE ALMEIDA

Aline de Almeida

Prata DIVISÃO 1
há 1 ano Segunda-Feira | 27 fevereiro 2023 | 11:44

Bom dia!

Quanto ao plano de saúde, a empresa do plano fornece algum relatório anual?
Para que eu possa lançar detalhes  dependentes e tal?
Desde ja obrigada

JOANA CARVALHO

Joana Carvalho

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 1 ano Terça-Feira | 14 março 2023 | 10:06

Olá, bom dia.
Não sei se vcs passaram por essa situação, o empregado sai da empresa, mas, a empresa continua pagando o plano de saude durante 6 meses e o ex funcionario repassa o dinheiro para a empresa do plano. Como informar isso na DIRF, ela não está aceitando.

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