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Assinaram minha carteira e desisti um dia antes de assinarem

willians dos santos medeiros

Willians dos Santos Medeiros

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 2 anos Terça-Feira | 15 março 2022 | 06:44

Fiz um processo fui aprovado, enviei a documentação e fiz o exame, mas não assinei nada. Fiquei aguardando o dia de começar, mas apareceu um outra oportunidade e informei um dia antes que não iria mais prosseguir com o processo, a empresa me informou que eu já tinha sido admitido no dia 11/03/2022 e até hoje dia 15/03/2022 a empresa não deu baixa na minha carteira. Não assinei contrato e pedi para não assinar um dia antes e o RH via WhatsApp mandou apenas um OK e pediu meu CPF. Sujaram minha carteira e estão enrolando para tirar o vinculo alegando que a empresa vai fazer no prazo dela. Existe algum prazo pra ela fazer isso ? Como posso agir diante dessa situação ?

JEAN CUNHA

Jean Cunha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 15 março 2022 | 08:47

Na verdade quem "sujou" sua ctps foi você mesmo, uma vez que foi feito o exame admissional e enviou a documentação você se colocou a disposição da empresa e a mesma fez o correto em admitir imediatamente, não havia mais processo como citou, ai é caso de você solicitar dispensa a pedido por motivo de novo emprego, a empresa acatar e proceder com a respectiva baixa em sua ctps.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 16 março 2022 | 07:50

Jean,

Isso mesmo, a partir do momento que o funcionário vai fazer o exame admissional dar a entender que a pessoa já esta a disposição para trabalhar.

Cabe agora o Willans fazer o procedimento normal ir na empresa ou até mesmo enviar a carta solicitando o desligamento.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 17 março 2022 | 14:35

Boa tarde Willians!

Se você comunicou a empresa a desistência da vaga 1 dia antes de iniciar as atividade, basta a empresa enviar para o eSocial o evento de exclusão do contrato. Se a CTPS física foi assinada, basta colocar uma etiqueta em anotações gerais cancelando a contratação. 

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Quinta-Feira | 17 março 2022 | 15:18

Não existe rescisão de contrato de trabalho que anteceda à admissão. Se de fato foi comunicado com um dia de antecedência, não há o que se falar em registro. 
Com o advento do e-Social, as admissões devem ser comunicadas, no máximo, no dia anterior. Então, bastaria ao empregador, até a data do início da contratação, enviar o evento de exclusão.

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