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Folha de pagamento empresa CNAE 9313-1-00 (Condicionamento físico)

Amanda Costa

Amanda Costa

Prata DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 16 março 2022 | 13:58

Boa tarde, pessoal! Tudo bem?
Minha dúvida é sobre a folha de pagamento de um stúdio de pilates (CNAE 9313-1-00 - Condiconamento físico). O fator r é superior à 28%, desta maneira, o SIMPLES a recolher pode ser de acordo com o ANEXO III.
E quanto ao INSS a recolher? O CNAE 9313-1-00 tem FPAS 566, o que implica em recolhimento de INSS patronal e outras entidades.


Pergunto, o stúdio de pilates está obrigado a recolher o INSS patronal e as outras entidades ou tributa a folha como se fosse anexo III, sem patronal?


Obrigada

Eu POSSO! Mas é Deus quem sabe a hora!
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 16 março 2022 | 14:11

Boa tarde Amanda Costa!

Confira o Regimes Tributários Pessoa Jurídica

9313-1/00 - Atividades de condicionamento físico

Condição do Simples Nacional
Analisando somente a atividade, não há impedimento à opção pelo Simples Nacional.


Prestação de Serviço - A tributação será determinada pelo Anexo III, sujeito ao Fator "r". A atividade será tributada pelo Anexo V quando o Fator "r" for inferior a 28%.

 O recolhimento previdenciário, a partir da obrigatoriedade da DCTFWeb, deve ser pago pelo DARF Numerado (código de barras) gerado por este sistema (artigo 19, § 1º, da IN RFB nº 2.005/2021).

CPP - Empresa enquadrada no Simples Nacional (Anexos I, II, III e V) está dispensada da contribuição previdenciária patronal do artigo 22, incisos I ao IV, da Lei nº 8.212/91, cabendo o recolhimento da CPP através do DAS.

RAT - Empresa enquadrada no Simples Nacional (Anexos I, II, III, e V) não procede o recolhimento da alíquota RAT (Risco Acidente do Trabalho).

Terceiros - Empresa enquadrada no Simples Nacional não procede o recolhimento de Outras Entidades (Terceiros).

FPAS - 566

GPS - Folha - 2003 para recolhimentos antes de 10/2021.

Fredson Lopes

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