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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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BRUNA

Bruna

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 17 março 2022 | 16:40

Fui contratada em experiencia 01/02 por 90 dias, ou seja, sairia 01/05,  ganharia 1212 por mes.
Porém, a empresa dispensou sem justa causa hoje. 

Tendo em vista, que aina estava em experiencia.. tenho dinheiro a indenizacao ? qual seria o valor da rescisao ?

FLÁVIA PEREIRA BRANDÃO

Flávia Pereira Brandão

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Quinta-Feira | 17 março 2022 | 16:50

Boa tarde, Bruna
Verifica na sua carteira se o seu período de experiência inicial seria de 45 dias, o que provavelmente é pois a data fim é justamente hoje.
Sendo assim, a empresa decidiu não prorrogar seu contrato, não cabendo pagamento de multa indenizatória nesse caso.

Thayná Munhões

Thayná Munhões

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Terça-Feira | 22 março 2022 | 10:54

Baseado no artigo 479 da CLT, o empregado terá direito à metade de todos os valores a que teria direito até o término do contrato de experiência como forma de indenização.
Porém isso somente se em sua carteira e em seu contrato o período realmente não esteja dividido em partes. Bruna

Thayná Munhões

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